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Banco de dados de pessoas portadoras de necessidades especiais (PNE)
Conforme a lei 8213-24/07/91, a empresa com 100 ou mais funcionários está obrigada a preencher de 2% a 5 % dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de necessidades especiais.
Recrutamento, seleção e administração de mão de obra temporária:
De acordo com a lei nº6019/74, que prevê a atuação por prazos determinados, licença maternidade e afastamento médico, visando suprir picos de produtividade ou, ainda, substituição de quadro funcional efetivo.
Recrutamento e seleção de mão-de-obra efetiva:
Visa atender às necessidades de contratação de pessoal, estando estruturada através do levantamento e definição do perfil profissiográfico, análise curricular, entrevistas, aplicação de testes, provas situacionais e dinâmicas de grupo.
Administração de mão-de-obra CLT:
Consiste na administração de mão-de-obra efetiva em todos os niveis hierárquicos por prazo indeterminado. A empresa contratante, além de suprir suas necessidades pelo tempo necessário, mantém-se desobrigada das responsabilidades trabalhistas, previdenciárias e fiscais
Treinamento e desenvolvimento:
Realização de análise diagnóstica e levantamento de necessidades de treinamento e desenvolvimento profissional, de forma estratégica e sequencial, priorizando os cursos básicos e fundamentais
Organização de arquivo:
Desenvolvemos um trabalho direcionado e adequado para as necessidades de sua empresa, triagem de documentos, análise do que deve ou não ser guardado por lei, revisão de datas, separação, organização e informatização.
 
 
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